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Preservação dos ecossistemas terrestres e o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 15

Thaís Fajardo Nogueira Uchôa Fernandes


Os séculos XVI e XVII foram marcados pela drástica modificação da relação entre o ser humano e o meio ambiente. Com os avanços tecnológicos e as importantes contribuições científicas da época, o ser humano se afastou da postura de "ser pertencente" ao meio ambiente e se aproximou da concepção de "ser modificador" e detentor dos recursos naturais, não se preocupando com a finitude de tais recursos.


Com efeito, frente à compreensão de que as intervenções humanas realizadas nos ecossistemas encontram-se dentre as principais causas da crise ecológica global e diante da ubiquidade do meio ambiente, surgiu a necessidade de estabelecer instrumentos internacionais voltados à tutela jurídica do meio ambiente.


Nesse contexto, importa salientar a relevância de proteger e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, pois, conforme aponta a revista científica Frontiers in Forests and Global Change, somente 2% a 3% da superfície terrestre está ecologicamente intacta, sendo que, apenas 11% dessas áreas são consideradas como áreas protegidas. Consequentemente, é possível afirmar que 97% das áreas terrestres do planeta já foram modificadas pelo ser humano.


Ao buscar a proteção e utilização sustentável desses ecossistemas, a Agenda 2030 da ONU e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), representam relevante marco internacional na tutela dos ecossistemas terrestres, pois, dentre esses objetivos, o ODS 15 propõe a preservação desses ecossistemas, voltando-se não apenas à preservação dos ecossistemas intactos, mas se preocupando com a recuperação daqueles que já foram danificados.


Visando a concretização do ODS 15, foram estabelecidas metas específicas voltadas à preservação dos ecossistemas terrestres, como, por exemplo, a mobilização de recursos financeiros em prol da conservação e do uso sustentável, a integração dos valores dos ecossistemas terrestres no planejamento nacional e local, bem como a promoção da conservação, recuperação e uso sustentável desses ecossistemas em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais.


Logo, para que se promova a preservação e recuperação dos ecossistemas terrestres, é necessária a mobilização recursos financeiros e o desenvolvimento de planejamentos nacionais e locais voltados para a conservação dessas áreas. Portanto, adotando as medidas elencadas no ODS 15, ainda é possível reverter o cenário de degradação e cumprir com as metas estabelecidas na Agenda 2030.


Imagem: Fundação Instituto de Administração (FIA).



Sobre a autora: Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Integrante do grupo de pesquisa "Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global" - CNPq/UFMS.

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