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Deveres dos Estados à luz da inter-relação entre a biodiversidade e os direitos humanos

Rafaela de Deus Lima


O Congresso Mundial da Natureza, organizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), acontecerá no mês de setembro de 2021 em Marseille (França). Trata-se de uma reunião internacional, realizada a cada quatro anos, com a participação de governos, ONGs e especialistas cujas discussões concernem à preservação da biodiversidade e à forma como é realizada a administração do meio ambiente para o desenvolvimento humano, social e econômico.


Nesse contexto, o debate voltado para a tutela da biodiversidade sob a perspectiva dos direitos humanos é primordial. A perda sem precedentes da diversidade biológica e a degradação dos ecossistemas reforçam a ideia de que, na contemporaneidade, o gozo efetivo dos direitos humanos, positivados tanto no ordenamento jurídico internacional quanto nacional, demanda a preservação, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais.


Com efeito, por intermédio da análise dos documentos globais voltados à tutela dos direitos humanos e da biodiversidade - especialmente o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (1992) - o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) destacou 13 deveres dos Estados no que tange à relação entre a biodiversidade e os direitos humanos, os quais consistem em:


  1. Discutir a perda da biodiversidade e prevenir seus impactos negativos nos direitos humanos;

  2. Assegurar a equidade e a não-discriminação;

  3. Proteger os direitos dos povos indígenas;

  4. Proteger os defensores dos direitos humanos ambientais;

  5. Garantir a equidade no acesso aos benefícios decorrentes do uso dos recursos da biodiversidade e nas ações voltadas para enfrentar sua perda;

  6. Assegurar uma participação pública significativa e informada;

  7. Assegurar o acesso à justiça e a responsabilização pelos danos causados aos direitos humanos devido à perda da biodiversidade;

  8. Proteger os direitos humanos frente aos danos ligados à perda da biodiversidade cuja origem se relaciona com as atividades empresariais;

  9. Garantir a cooperação regional e internacional;

  10. Mobilizar, efetivamente, os recursos adequados para prevenir os danos aos direitos humanos decorrentes da perda da biodiversidade;

  11. Garantir que todos desfrutem dos benefícios da ciência e de suas aplicações;

  12. Garantir a educação com respeito à natureza;

  13. Respeitar e proteger a natureza por todos os seus valores.


Os deveres estatais elencados pelo PNUMA reforçam a necessidade de aproximar o Direito Internacional do Meio Ambiente (DIMA) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) que, no primeiro momento, desenvolveram-se de modo paralelo no ordenamento internacional. Essa aproximação é verificada, por exemplo, no "Dever n. 1", que destaca a possibilidade de utilizar a prevenção (princípio clássico do DIMA) para reduzir os impactos que a perda da diversidade biológica poderá ocasionar aos direitos humanos.


É evidente que nem toda problemática ambiental será solucionada de forma eficaz pela ótica dos direitos humanos, bem como nem toda questão de direitos humanos repercutirá no âmbito do direito ambiental. No entanto, ante à existência indubitável de uma inter-relação entre o meio ambiente e os direitos humanos - em que o primeiro é colocado como pré-requisito para assegurar plenamente o segundo - é primordial que a tutela do meio ambiente e, no presente caso, da biodiversidade, adote uma abordagem pautada nos direitos humanos.


Imagem: Down to Earth


Referências:



UNEP. States have these 13 duties when it comes to biodiversity and human rights. [online]. Disponível em: https://www.unep.org/news-and-stories/story/states-have-these-13-duties-when-it-comes-biodiversity-and-human-rights. Acesso em 29 jul. 2021.


Sobre a autora: Mestra em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD-UFMS) com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (2019-2021). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FADIR-UFMS) (2014-2018). Integrante do grupo de pesquisa "Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global" - CNPq/UFMS desde 2016. Membro do projeto de pesquisa “Saúde Planetária: uma abordagem a partir da efetividade dos direitos humanos ambientais na época do Antropoceno” (UFMS) (2020-atual). Bolsista UFMS no projeto de pesquisa "Participação pública, direito à informação e acesso à justiça em matéria ambiental" - PIBIC/UFMS (2017-2018). Bolsista FUNDECT do Projeto de Pesquisa Cooperação Internacional e Meio Ambiente MS/FUNDECT (2016-2017). Estágio no Centre International Francophone du Patrimoine (CIFP) do programa Amicale des Centres Internationaux Francophones des Lions Clubs de France (AMICIF) em Toulouse/França (2017).

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